DANO AMBIENTAL 61305d

BC pode pagar multa de R$ 1 milhão se não apresentar projeto de recuperação do canal do Marambaia 33635h

Sentença da Justiça Federal deu prazos e obrigações para serem cumpridos pela prefeitura 636p62

Processo corre na Justiça Federal desde 2015 e teve execução de sentença em abril (Foto: Arquivo João Batista)
Processo corre na Justiça Federal desde 2015 e teve execução de sentença em abril (Foto: Arquivo João Batista)

O município de Balneário Camboriú terá que cumprir prazos e apresentar o plano de recuperação para o canal do Marambaia, sob pena de multa de R$ 1 milhão, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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A decisão foi do juiz federal André Luís Charan, como parte do cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, que trata da ...

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A decisão foi do juiz federal André Luís Charan, como parte do cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, que trata da recuperação do rio Marambaia.

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A sentença transitou em julgado em fevereiro deste ano, o que significa que não cabe mais recurso, e agora o município é obrigado a cumprir o que foi determinado.

A execução de sentença de 15 de abril deste ano obriga a prefeitura a despoluir as águas do rio Marambaia, reconstituir a mata ciliar nas áreas não canalizadas, corrigir danos ambientais já causados e impedir novas ocupações irregulares às margens do rio.

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Conforme o juiz, a prefeitura tem até 120 dias a partir da notificação — que aconteceu na segunda quinzena de abril — para apresentar e começar a executar o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD). O projeto deve incluir ainda o levantamento dos imóveis irregulares e detalhamento dos custos da obra.

Depois de pronto, o PRAD precisa ser aprovado por órgãos ambientais no prazo de 60 dias. Após a aprovação, as obras devem começar em até 60 dias. O município também deverá informar o andamento da obra a cada dois meses à Justiça Federal e ao MPF.

O prazo final para a conclusão da execução do projeto é de um ano após a aprovação, salvo se houver justificativa técnica aceita pela Justiça para prorrogação.

Se descumprir os prazos, a prefeitura poderá pagar R$ 1 milhão de multa fixa e mais R$ 10 mil por dia de atraso. Além da execução do PRAD, a sentença também proíbe o município de liberar novas obras às margens do rio sem respeitar a legislação ambiental. A prefeitura ainda deve revisar autorizações istrativas irregulares e fiscalizar ocupações ilegais, exercendo o chamado poder de polícia istrativa.

A execução do projeto será acompanhada e fiscalizada pelo MPF, Ibama e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima).

Segundo a engenheira florestal da secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (Semam), Sandra Pires, o projeto já está sendo elaborado e será entregue dentro do prazo determinado pela Justiça.




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