A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD). Ele era acusado de discriminação e preconceito contra imigrantes venezuelanos por meio de postagens nas redes sociais.
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A acusação teve por base a Lei do Racismo (7.716/89) e relatava três manifestações públicas divulgadas nas redes sociais da prefeitura e do prefeito, relacionadas à situação migratória ...
A acusação teve por base a Lei do Racismo (7.716/89) e relatava três manifestações públicas divulgadas nas redes sociais da prefeitura e do prefeito, relacionadas à situação migratória no município e à atuação do poder público diante da crescente demanda por serviços sociais e de segurança.
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A defesa sustentou que as falas atribuídas ao prefeito foram feitas no exercício regular do mandato, em resposta a preocupações legítimas da população chapecoense, sem qualquer incitação à discriminação ou generalização ofensiva. Também foi apontada a ausência de dolo específico, o que seria indispensável pra enquadramento do tipo penal.
Ainda foi defendida a nulidade da investigação, que teria sido aberta sem autorização judicial, ferindo o direito de foro do prefeito municipal. A defesa do prefeito foi feita pelos advogados Marlon Charles Bertol, Leandro Henrique Martendal e Vinicius Demarchi.
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O MPF contestou as alegações da defesa, manifestando-se pela regularidade da ação e argumentando que as diligências do processo foram meras verificações preliminares pra confirmar as informações iniciais da denúncia, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Na decisão, o desembargador federal Loraci Flores de Lima entendeu que o prefeito não teve intenção de praticar discurso discriminatório em relação ao grupo de imigrantes, votando pela rejeição da denúncia. O julgamento foi no dia 22 de maio.