Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada na semana ada, assegurou que jornais impressos e digitais continuem sendo reconhecidos como meios legítimos para a veiculação de publicações legais. A veiculação em portais jornalísticos garante mais visibilidade e o da população aos editais.
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A partir de reclamação feita pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e Associação dos Jornais do Interior ...
A partir de reclamação feita pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori), o CNJ invalidou decisões estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas istradas por entidades cartoriais.
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Essas medidas limitavam a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometiam o o a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos. “A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, avalia Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ.
“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz parte da nota assinada pelas três entidades.
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As entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.