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Porto Belo terá que regularizar licenciamento e corrigir falhas de órgão ambiental 314v6o

Decisão da justiça deu prazo de 180 dias pra prefeitura sanar irregularidades 6i6w18

Falhas em licenciamento e fiscalização ambiental foram apuradas em 2019 (Foto: Divulgação PMPB)
Falhas em licenciamento e fiscalização ambiental foram apuradas em 2019 (Foto: Divulgação PMPB)

O município de Porto Belo foi condenado a regularizar as atividades de licenciamento ambiental da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famap), e a corrigir falhas técnicas encontradas no órgão ambiental. A condenação rolou em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela justiça, que considerou procedente os pedidos da 1ª promotoria de Porto Belo.

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Conforme a decisão, o município tem prazo de 180 dias pra sanar as irregularidades. As falhas na Famap foram identificadas em junho de 2019, quando uma comissão do MP, junto com o Instituto do Meio ...

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Conforme a decisão, o município tem prazo de 180 dias pra sanar as irregularidades. As falhas na Famap foram identificadas em junho de 2019, quando uma comissão do MP, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA), fez o diagnóstico do Sistema Municipal de Meio Ambiente. A vistoria identificou inconsistências em relação às normas ou ao padrão mínimo de qualidade para o trabalho de licenciamento e fiscalização ambiental.

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O MP argumenta na ação que o município não cumpriu com obrigações ambientais e que as irregularidades encontradas afetam a continuidade do licenciamento ambiental de atividades geradoras de impacto local. A promotora Lenice Born da Silva destaca que, embora tenha havido diversas tratativas pra um acordo de regularização da Famap, o município não teve interesse e o caso virou uma ação civil na justiça.

Conforme a promotora, apesar do tempo transcorrido desde a abertura do inquérito civil, a prefeitura não comprovou a adoção de providência concreta para solucionar as irregularidades. “Desse modo, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda para compelir o requerido a cumprir com suas obrigações, em prazos a serem fixados agora por esse Juízo", comentou.

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Ao longo do processo, parte das irregularidades foi sanada pela prefeitura, como o cumprimento dos requisitos mínimos para o licenciamento ambiental. Ainda assim, o município deixou de fazer adequações importantes, que foram contempladas na sentença dada pela 2ª Vara de Porto Belo, com prazo de 180 dias para atendimento.

Medidas determinadas pela justiça:

- Implementação do funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) de Porto Belo, por meio de reuniões periódicas, para a discussão de temas ambientais de relevância no município

 

- Confirmação de que apenas multas istrativas ambientais compõem os valores do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo, bem como a verificação do uso dos valores, além da aprovação pelo Comdema e ações de preservação e reparação

 

- Compilação e arquivamento dos procedimentos físicos de licenciamento anteriores à adoção do Sistema de Informações Ambientais do IMA

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Programa "Legalidade Ambiental e Sustentabilidade"

A vistoria em Porto Belo faz parte do programa "Legalidade Ambiental e Sustentabilidade", do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público. O projeto desenvolvido desde 2028 fiscaliza o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e busca a adequação dos órgãos ambientais das prefeituras às exigências legais.

A partir das visitas, o CME emite diagnósticos individualizados para apoiar a atuação das promotorias de justiça. Quando necessário, também disponibiliza materiais de apoio para a adoção de providências extrajudiciais e judiciais, de acordo com a realidade de cada município.




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